Relatório de Igualdade

TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., empresa do Grupo Biotrop, com sede na Rua Emilio Romani, nº 1.190, CIC, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP 81460-020, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.483.401/0001-99, apresenta para publicação seu “Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens – 1º Semestre 2024”, conforme exigido pelo Artigo 5º da Lei 14.611 de 2023 e aproveita para esclarecer:

 

  • A Biotrop preza pela igualdade de gênero e reforça o compromisso contínuo pela equidade e fortalecimento da representação diversa de gênero através da capacitação dos nossos colaboradores, melhores oportunidades e acessibilidade de recursos. Além de ter programas de mentoria voltados para mulheres – o programa BioMulher, campanhas e treinamentos contra assédio, trilhas de capacitação – Capacita Biotrop e Geração Biotrop, e canal de denúncia;

 

  • A Biotrop possuí uma sólida ferramenta para a avaliação da performance e metas dos seus colaboradores, baseando-se nos valores organizacionais, competências comportamentais e técnicas que resultam em promoções por mérito, sem qualquer distinção entre seus colaboradores;

 

  • A Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, juntamente com o Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023 e a Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, reiteram normativa infraconstitucional relativa a igualdade salarial e critérios remuneratórios e inova ao exigir a publicação de relatório. O relatório poderá ser acessado pelo link ao final e a senha são os cinco primeiros números do CNPJ da Biotrop;

 

  • Entretanto, as mencionadas normativas exigem a publicação de um relatório cujos parâmetros e critérios de elaboração não permitem a apuração de dados que reflitam a realidade prática de igualdade salarial pela Biotrop;

 

  • Além do mais, a Biotrop ressalta que o Relatório foi elaborado unilateralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, utilizando dados de 2022, portanto, desatualizados e sem possibilitar, as empresas, o direito de resposta e/ou de esclarecer eventuais diferenças salariais legalmente justificadas e autorizadas pela Consolidação das Leis do Trabalho;

 

  • Os principais problemas identificados no relatório divulgado pelo Ministério do Trabalho incluem, mas não se limitam, a: (a) utilização dos grandes grupos do Classificação Brasileira de Ocupações para a comparação entre os cargos e salários; (b) dados desatualizados; (c) desconsideração da autorização da Consolidação das Leis do Trabalho para diferenciação entre os salários e (d) ausência do direito de resposta;

 

  • Dessa forma, a Biotrop reitera seu compromisso de não realizar qualquer distinção salarial para as pessoas que exerçam a mesma função dentro de igual faixa temporal, porém, como ressaltado, o relatório unilateralmente elaborado pelo Ministério do Trabalho desconsidera eventuais diferenças legais e, por esta razão e outras razões já apontadas, deixa de retratar a realidade;

 

Assim, como parte de seu compromisso de transparência, a Biotrop explica as razões pelas quais entende como problemático os parâmetros utilizados para a elaboração do relatório:

 

  • De proêmio, o relatório utilizou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para fins comparativos de remuneração, todavia, para a Biotrop a CBO não constitui uma base adequada e confiável para comparar cargos, visto que as classificações são inconsistentes, existem diferenças nas interpretações das descrições dos cargos para as empresas, não há como classificar o cargo por senioridade e especializações dentro de uma mesma ocupação e não considera variações regionais e setoriais que impedem a aplicação uniforme da classificação;

 

  • Ainda, o relatório ignora fatores legais e usuais para a diferenciação salarial, previstos no artigo 461 da CLT, como a antiguidade, a qualificação técnica, o desempenho e a produtividade, o que leva a uma abordagem simplista que não reflete adequadamente a complexidade das relações de trabalho e as justificativas razoáveis para as diferenças salariais, desconsidera, ainda, a aplicação proporcional dos reajustes sindicais e teto salarial, o que também pode gerar diferenças justificadas e devidamente autorizadas;

 

  • A legislação impôs a publicação de dados gerados pelo MTE sem prever a oportunidade de defesa ou justificativa prévia por parte das empresas, especialmente em situações em que as diferenças salariais sejam legais e justificadas por critérios objetivos e legítimos;

 

  • Diante disso, o relatório não é fiel à realidade salarial da Biotrop, em consonância com o regramento legal, e a utilização de dados de 2022 desconsidera todos os programas pensados e executados para as suas colaboradoras evoluírem constantemente;

 

  • Por fim, importante ressaltar que a Biotrop reitera seu compromisso contínuo em trabalhar para capacitação dos seus funcionários a fim de fortalecer a representação diversa de gênero, oportunizar oportunidades de crescimento e acessibilidade de recursos.

 

Posto isso, e considerando a obrigatoriedade da legislação, a Biotrop disponibiliza seu relatório clicando aqui.

Atenção: Você está no site da Biotrop. O conteúdo deste site é destinado a agricultores e demais profissionais do setor agrícola.